REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Realcap Federal
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CASA DE APOIO SAO LUIZ
Endereço: DOUTOR ADAIL VIANA SANTANA Número: SN
Complemento: QUADRA APM LOTE 7-A Bairro: AGUAS CLARAS
Município: APARECIDA DE GOIÂNIA UF: GO CEP:74976-270
CNPJ/MF no: 03.508.684/0001-25
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso (Filantrópico)
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Critério de Participação:
Visando arrecadar recursos para sua manutenção, a entidade promotora vai sortear pela Loteria Federal. Para participar o contribuinte deverá adquirir um recibo de contribuição premiável, autenticando um dos números de universo previsto no sorteio da Loteria de Federal para a dezena de milhar de 00.000 até 99.999, que será autenticado, eletronicamente, tendo como local de geração destas autenticações a plataforma da promoção.
Esta autenticação dará ao adquirente o direito de concorrer aos prêmios previstos de acordo com os números por ele adquiridos. Cada número deste universo será considerado como um elemento sorteável único e individual, possibilitando para cada prêmio apenas um ganhador.
Para autenticação digital : O adquirente deverá fazer um cadastro com seus dados pessoais no banco de dados da promoção, onde ele deverá fornecer os dados completos, com endereço e CPF, como forma de identifica-lo na hora da compra e posterior comunicação em caso de contemplação por prêmio. Quando ocorre a autenticação digital é gerado no sistema um recibo com o número adquirido. Após o cadastro, todas as demais aquisições do adquirente dispensarão o registro de dados já existentes no sistema. Todas as informações dos adquirentes estarão protegidas pela LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados ( Lei n°13.709/2018).
Serão aceitos como participantes os adquirentes dos Recibos de Contribuição Premiáveis, pessoas físicas, brasileiros, portadores de documentos de identificação e de endereço. Não serão permitidas aquisições de Recibos de Contribuição Premiáveis por pessoas com idade inferior a 16 anos, conforme preconiza o estatuto do menor ( Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990,) .
5 - FORMA DE APURAÇÃO:
Será considerado o primeiro prêmio da Loteria Federal exatamente igual ao sorteado para a dezena de milhar.
Exemplo:
Numero sorteado: 12.546 numero ganhador 12.546
Caso o bilhete sorteado, como no exemplo, 12.546 não tenha sido comercializado o prêmio será entregue ao bilhete sorteado no segundo prêmio da Loteria Federal da mesma data e por sequência em caso de não comercialização do bilhete do segundo, será válido o número do terceiro prêmio e assim sucessivamente até localizar um bilhete vendido até o quinto prêmio da extração. Caso o bilhete com as cinco dezenas de milhar dos cinco primeiros prêmios da data da extração prevista não tenha sido comercializado o prêmio será válido como ganhador com o primeiro bilhete posterior ao número sorteado no quinto prêmio da Loteria Federal.
Exemplo:
1 Prêmio: 12.413 - se vendido é o ganhador, se não comercializado segue para o 2 prêmio;
2 Prêmio: 23.718 - se não comercializado; segue para o 3 prêmio;
3 prêmios: 98.002 - se não comercializado segue para o 4 prêmio;
4 prêmio: 43.998 - se não comercializado segue para o 5 prêmio;
5 prêmio 84.614 - se não comercializado, serão analisados os números subsequentes 84.615, sucessivamente até que um deles tenha sido comercializado para entrega do prêmio.
6 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A não consumação do pagamento da promoção ensejará a desclassificação do adquirente, assim como qualquer aquisição de recibo de contribuição prêmiável feita de forma comprovadamente fraudulenta.
Todos os participantes desta promoção declaram que ao participar deste sorteio filantrópico com um ou mais bilhetes forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas ou que visem propositalmente burlara as regras de participação nesta promoção ou auferir vantagem e que possam configurar crime de estelionato falsidade ideológica ou documental e outros previstos na legislação vigente, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados a serem e serem desclassificados da promoção.
7 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação dos resultados será realizada pelas redes sociais da entidade e da promoção com identificação dos ganhadores e respectivos números sorteados. Também, na data do sorteio os contemplados serão comunicados por telefone. A publicação dos resultados e dos respectivos ganhadores ficará disponível para consulta por 90 dias na plataforma da promoção. A divulgação dos resultados será realizada pelas redes sociais da entidade e da promoção com identificação dos ganhadores e respectivos números sorteados. Também, na data do sorteio os contemplados serão comunicados por telefone.
8 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em no máximo 15 dias após o sorteio que ocorrerá pela Loteria Federal. Os titulares ganhadores devem comparecer à sede da promotora munidos de documento de identidade com foto, CPF para a comprovação da propriedade do recibo premiado. O prêmio será entregue livre de qualquer ônus.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
As dúvidas ou controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora e persistindo a reclamações estas que deverão ser submetidas a SER/ME para apreciação e julgamentos. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
10 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.